Decreto nº 89.998, de 25 de julho de 1984
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.162.252.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECREtA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.162.252.000,00 (hum bilhão, cento e sessenta e dois milhões e duzentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação, conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexo I>>
TABELA.