decreto nº 90.003, de 25 de julho de 1984

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Agrárias de Ituiutaba - Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação nº CEE/MG/562/84, conforme consta do Processo nº 5734/84 CEE e 2300.006010/84-6 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Agrárias de Ituiutaba, com o curso de Agronomia, mantida pela Fundação Educacional de Ituiutaba, com sede na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de julho de 1934; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz