Decreto nº 90.005, de 30 de julho de 1984
Autoriza o Banco do Brasil S.A. a proceder ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a promover a elevação de seu capital social em mais Cr$ 717.655.680.000,00 (setecentos e dezessete bilhões, seiscentos e cinqüenta e cinco milhões e seiscentos e oitenta mil cruzeiros), com emissão de novas ações, mediante a utilização de Reservas de Capital, Reservas de Lucros e Lucros Acumulados, com a conseqüente alteração do art. 4º dos Estatutos Sociais.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-(DF), em 30 de julho de 1984; 163º da lndependência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas