DECRETO Nº 90.007, DE 31 DE JULHO DE 1984
Cria empregos na Tabela Permanente do Ministério da Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 00600-008859/84-61,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados, na forma do Anexo I deste decreto, na Categoria Funcional de Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.
Art. 2º - Os cargos e empregos relacionados no Anexo II ficam suprimidas para o fim de compensar as despesas.
Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
<<Anexos I e II>>
TABELAS.
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 90.007, DE 31 DE JULHO DE 1984
Cria empregos na Tabela Permanente do Ministério da Saúde e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 01 DE AGOSTO DE 1984 - SEÇÃO I)
- Na página 11.149, nas assinaturas, LEIA-SE: João Figueiredo e Waldyr Mendes Arcoverde.