Decreto nº 90.009, de 31 de julho de 1984
Cria empregos na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Mato Grosso e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 23000.013977/84-1,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados, na forma do Anexo I deste decreto, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Mato Grosso, 2 (dois) empregos de Agente Administrativo, código LT-SA-801, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.
Art. 2º - Os empregos constantes do Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa.
Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal de Mato Grosso.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrários.
Brasília, em 31 de julho de 1984, 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
<<Anexos I e II>>
TABELAS.