Decreto nº 90.016, de 31 de julho de 1984
Abre ao Ministério da Saúde, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.470.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.470.000,00 (dois milhões e quatrocentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no Montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
<<Anexos I e II>>
TABELAS.