DECRETO Nº 90.018, DE 31 DE JULHO DE 1984

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA - autorizada a aumentar o seu Capital Social até o limite de Cr$ 47.049.634.367,00.

Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior correrão por conta de recursos oriundos da Secretaria Geral do Ministério do Interior - Participação da União no Capital da SIDERAMA, no montante de Cr$ 2.250.000.000,00 e de recursos oriundos do FINAM, no montante de Cr$ 6.833.759.015,00.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1984, 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 90.018, DE 31 DE JULHO DE 1984

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 01 DE AGOSTO DE 1984 - SEÇÃO I)

- Na página 11.157, 1ª coluna, no fecho, ONDE SE LÊ: ... 162º da Independência e 95º da República, LEIA-SE: ... 163º da Independência e 96º da República.