Decreto nº 90.019, de 01 de agosto de 1984
Modifica o Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro 1978, que alterou a constituição do Comando-Geral de Apoio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,
decreta:
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - A Diretoria de Engenharia da Aeronáutica é constituída de:
1 - Direção;
2 - Subdiretoria de Apoio de Superfície (SDAS);
3 - Subdiretoria de Estudos e Projetos (SDEP);
4 - Subdiretoria de Patrimônio (SDPA); e
5 - Subdiretoria de Próprios Nacionais (SDPN).
§ 1º - O Diretor de Engenharia da Aeronáutica é Major-Brigadeiro-do-Ar ou Major-Brigadeiro-Engenheiro, da Ativa.
§ 2º - Os Subdiretores de Apoio de Superfície e de Patrimônio são Brigadeiros-do-Ar, Engenheiros ou Intendentes da Aeronáutica, da Ativa.
§ 3º - os Subdiretores de Estudos e Projetos e de Próprios Nacionais são Brigadeiros-Engenheiros, da Ativa".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 01 de agosto de 1984; 163º Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos