decreto nº 90.024, de 02 de agosto de 1984

Concede à COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI autorização para proceder a aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. - 1º - Fica a COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$ 13.339.029.652,60 (treze bilhões, trezentos e trinta e nove milhões, vinte e nove mil, seiscentos e cinqüenta e dois cruzeiros e sessenta centavos), mediante a subscrição de novas ações.

Art. - 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna