Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 90.025, de 02 de agosto de 1984.
Concede à Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes - COSIM autorização para proceder a aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica Companhia Siderúrgica de Mogi da Cruzes - COSIM autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$ 32.747.975.000,00 (trinta e dois bilhões, setecentos e quarenta e sete milhões, novecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), mediante a subscrição de ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna