Decreto nº 90.029, de 08 de agosto de 1984

Concede novo prazo para o arrendamento do imóvel que menciona, situado no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º - Fica concedido novo prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação do presente Decreto, para o arrendamento do próprio nacional, denominado Hotel das Cataratas, situado no Parque Nacional do Iguaçu, Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, autorizado pelo Decreto nº 83.031, de 15 de 1979, mantidas as suas demais condições.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas