Decreto nº 90.034, de 09 de agosto de 1984

Autoriza a Telecomunicações de Rio de Janeiro S.A. TELERJ a instalar uma torreta de duas antenas para o seu sistema transmissor no Parque Nacional da Tijuca, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando os relevantes motivos de ordem social apresentados pela TELERJ e reconhecidos pelo Ministro de Estado da Agricultura, constantes do Processo IBDF-04153/82,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ a instalar uma torreta de duas antenas para o seu sistema transmissor, em 9.00 m2 (nove metros quadrados) no Parque Nacional da Tijuca, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo vigora pelo prazo de cinco (5) anos, contados da data da publicação deste Decreto.

Art. 2º O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF supervisionará os trabalhos de instalação da torreta de duas antenas, com a finalidade de evitar danos ecológicos no Parque Nacional da Tijuca.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Leônidas Maia Albuquerque