Decreto nº 90.036, de 09 de agosto de 1984
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis dos Institutos Paraibanos de Educação.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 464/84, conforme consta do Processo nº CFE 1312/80, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Empresas, mantida pelos Institutos Paraibanos de Educação, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
joão figueiredo
Esther de Figueiredo Ferraz