DECRETO Nº 90.046, DE 13 DE AGOSTO DE 1984
Eleva o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.156, de 13 de agosto de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - O capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES fica elevado em Cr$ 70.000.000.000,00 (setenta bilhões de cruzeiros), com os recursos definidos no artigo 2º do Decreto-lei nº 2.156, de 13 de agosto de 1984.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES passa a ser de Cr$ 3.298.877.580.000,00 (três trilhões, duzentos e noventa e oito bilhões, oitocentos e setenta e sete milhões e quinhentos e oitenta mil cruzeiros).
Art. 3º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 13 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto