Decreto nº 90.047, de 13 de agosto de 1984

Concede à Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. - 1º - Fica a Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$ 488.259.169.731,00 (quatrocentos e oitenta e oito bilhões, duzentos e cinqüenta e nove milhões, cento sessenta e nove mil, setecentos e trinta e um cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.

Art. - 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 1984, 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna