Decreto nº 90.057, de 15 de agosto de 1984
Abre ao Ministério da justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.248.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.248.200.000,00 (quarenta bilhões, duzentos e quarenta e oito milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de agosto de 1984; 163º da Independência 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto