Decreto nº 90.065, de 15 de agosto de 1984

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 160.394.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 160.394.000,00 (cento e sessenta milhões, trezentos e noventa e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de agosto de 1984; 163º da independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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