DECRETO Nº 90.066, DE 15 DE AGOSTO DE 1984
Abre ao Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.000.000.000,00 (vinte e seis bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
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