Decreto nº 90.083, de 17 de agosto de 1984

Autoriza o funcionamento da habilitação em Jornalismo, da Fundação Educacional de Bauru-SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 862/84, conforme consta do Processo nº 2687/83 CEE, e 23000012949/84-4 do Ministério da Educação e Cultura,

DeCRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Jornalismo, do curso de Comunicação Social da Faculdade de Artes e Comunicações de Bauru, mantida pela Fundação Educacional de Bauru com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz