Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 90.086, de 20 de agosto de 1984
Institui o "Ano Bach".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 31, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o ano de 1985 como o "ANO BACH".
Art. 2º - O Ministério da Educação e Cultura deverá providenciar e coordenar as atividades comemorativas sobre o III Centenário do nascimento de Johann Sebastian Bach.
Parágrafo único - O Ministro da Educação e Cultura constituirá Comissão destinada a executar as tarefas de que trata este artigo.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 20 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz