Decreto nº 90.086, de 20 de agosto de 1984

Institui o "Ano Bach".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 31, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o ano de 1985 como o "ANO BACH".

Art. 2º - O Ministério da Educação e Cultura deverá providenciar e coordenar as atividades comemorativas sobre o III Centenário do nascimento de Johann Sebastian Bach.

Parágrafo único - O Ministro da Educação e Cultura constituirá Comissão destinada a executar as tarefas de que trata este artigo.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 20 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz