DECRETO Nº 90.093, DE 21 DE AGOSTO DE 1984

Abre aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 51.079.136.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 51.079.136.000,00 (cinqüenta e um bilhões, setenta e nove milhões, cento e trinta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, em 21 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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