Decreto nº 90.125, de 30 de agosto de 1984

Abre ao Ministério da Fazenda e ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.671.900.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda e ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios/Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.971.900.000 (seis bilhões, novecentos e setenta e um milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

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