DECRETO Nº 90.131, DE 30 DE AGOSTO DE 1984
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração de Varginha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 465/84, conforme consta do Processo nº 1543/80 CFE, e 23001.000693/84-0 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração de Varginha, mantida pela Companhia Nacional de Escolas da Comunidade-Setor Local de Varginha, com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz