Decreto nº 90.138, de 31 de agosto de 1984
Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Ciências Humanas do Sul Paulista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 380/84, conforme consta do Processo nº 2189/8O CFE, e 23033.006095/84-7 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habitação em Educação Moral e Cívica para o ensino de 1º e 2º graus, licenciatura plena, no curso de Estudos Sociais, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas do Sul Paulista, mantida pelo Centro Educacional do Sul Paulista, com sede na cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz