Decreto nº 90.142, de 04 de setembro de 1984

Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretária Geral, o crédito suplementar no valor Cr$ 300.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita (Fonte 50), conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei Orçamentária em vigor.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora