DECRETO Nº 90.151, de 05 de setembro de 1984.
Altera a denominação da Comissão Militar Brasileira em Washington, no Ministério do Exército e dá outras providencias
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a denominação da Comissão Militar Brasileira em Washington, passando para "Comissão do Exército Brasileiro em Washington" (CEBW).
Art. 2º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
BRASÍLIA-DF, 05 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
joÃO FIGUEIReDO
Walter Pires