Decreto nº 90.159, de 06 de seTembro de 1984
Inclui na Comissão de Cartografia representante do Programa Nacional de Política Fundiária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 4º do Decreto-lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído na Comissão de Cartografia, a que se refere o Decreto nº 76.086, de 06 de agosto de 1975, representante do Programa Nacional de Política Fundiária.
Parágrafo único. O representante de que trata este artigo e o respectivo suplente serão designados pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários, observado o disposto no § 3º do artigo 4º do Decreto-lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, 06 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
José Flávio Pécora
Danilo Venturini