DECRETO Nº 90.170, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984
Abre ao Tribunal de Conta da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.563.142.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188 de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.563.142.000 (um bilhão, quinhentos e sessenta e três milhões e cento e quarenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto