DECRETO Nº 90.174, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984
Altera dispositivo do Decreto nº 84.626. de 09 de abril de 1980, que cria, no Ministério da Aeronáutica, a Diretoria do Material da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 84.626, de 09 de abril de 1980, alterado pelos Decretos nºs 86.746, de 16 dezembro de 1981, e 88.560, de 02 de agosto de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - A Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica (DIRMAB) é constituía de Direção e Vice-Direção.
§ 1º - O Diretor da DIRMAB é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.
§ 2º - O Vice-Diretor da DIRMAB é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do de Engenheiros, da Ativa."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Délio Jardim Mattos