Decreto nº 90.182, de 11 de setembro de 1984
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 68.062.738.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECReTA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 68.062.738.000 (sessenta e oito bilhões, sessenta e dois milhões e setecentos e trinta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
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