Decreto nº 90.183, de 11 de setembro de 1984

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar, no valor de Cr$ 1.201.984.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.201.984.000 (hum bilhão, duzentos e um milhões e novecentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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