DECretO nº 90.195, DE 12 DE SETEMBRO DE 1984

Inclui na composição do Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária - CONASP representante dos servidores da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o artigo 81, incisos III e V, da Constituição,

dECRETA:

Art. 1º Fica incluído na composição do Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária - CONASP, instituído pelo Decreto nº 86.329, de 2 de setembro de 1981, representante dos servidores da Previdência Social.

Parágrafo único. O representante de que trata este artigo será designado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, entre os relacionados em listas tríplices organizadas, mediante eleição realizada nos termos dos respectivos estatutos sociais, pelas entidades representativas dos servidores previdenciários, legalmente constituídas e para tal registradas no Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 2º O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social baixará as instruções necessárias à execução do disposto no artigo anterior.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOão fIGUEiredo

Jarbas Passarinho