Decreto nº 90 210, de 20 setembro de 1984
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas ESUDA, em Recife, Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado melo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 553/84, conforme consta do Processo nº 23023.000188/84-8 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas ESUDA, mantida pela Associação Recifense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Disposições em contrário.
Brasília, em 20 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz