decreto nº 90.214, de 25 de setembro de 1984

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia Mecânica a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia da Federação das Faculdades "Braz Cubas" de Mogi das Cruzes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 550/84, conforme consta ao Processo nº 2858/80 CFE, e 23033.008243/84-3 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia Mecânica, modalidade Manutenção de Máquinas Operatrizes, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia da Federação das Faculdades "Braz Cubas", mantida pela Sociedade Civil de Educação "Braz Cubas", com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz