Decreto nº 90.215, de 25 de setembro de 1984

Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Guarulhos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro e de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 556/84, conforme consta do Processo nº 23001.000132/84-9 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento das habilitações Enfermagem Obstétrica e Enfermagem de Saúde Pública, do curso de Enfermagem e Obstetrícia, ministrado pela Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Guarulhos, mantida pela Associação Educacional "Presidente Kennedy", com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz