Decreto nº 90.220, de 25 de setembro de 1984

Extingue Organizações Militares no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art 1º - Ficam extintos, a partir de 31 de dezembro de 1984:

- o Depósito Regional de Material de Motomecanização da 3ª RM;

- o Depósito Regional de Material de Intendência da 3ª RM;

- o Depósito Regional de Armamento e Munição da 3ª RM, e

- o Depósito Regional de Material de Saúde da 3ª RM.

Art 2º - O Ministro do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires