DECRETO Nº 90.221, DE 25 DE SETEMBRO DE 1984
Extingue o Depósito de Material Veterinário, no Ministério do Exército, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica extinto o Depósito de Material Veterinário, partir de 31 de dezembro de 1984.
Art. 2º - O Ministro do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 25 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires