Decreto nº 90.243, de 26 de setembro de 1984

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.000.000 (onze milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no Montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Mailson Ferreira da Nóbrega

Delfim Netto