Decreto nº 90.261, de 02 de outubro de 1984
Abre a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.500.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor de Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.500.000.000 (seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
MaiIson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto
<<ANEXOS I e II>>
TABELAS.