Decreto nº 90.263, de 02 de outubro de 1984
Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º; item II da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor e Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.'
Brasília, em 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JoãO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto
<<ANEXOS I e II>>
TABELAS.