Decreto nº 90.267, de 02 de outubro de 1984
Abre a Encargos Gerais da União, em favor de Programas Especiais - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.549.893.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor de Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.549.893.000 (quarenta bilhões, quinhentos e quarenta e nove milhões e oitocentos e noventa e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de outubro 1984; 163º da Independência e 96º da República.
jOãO FIGUEiREdo
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto
<<ANEXOS I e II>>
TABELAS.