Decreto nº 90.269, de 02 de outubro de 1984

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000.000 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º -  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas (Fonte 50), conforme prevê o artigo 5º, item VIl, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Mailson Ferreira da Nóbrega

Delfim Netto

 

<<ANEXOS I>>

TABELA.