Decreto nº 90.272, de 02 de outubro de 1984

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor no valor de Cr$ 2.517.400.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.517.400.000 (dois bilhões, quinhentos e dezessete milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste decreto, serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIreDO

Mailson Ferreira do Nóbrega

Delfim Netto

 

<<ANEXOS I>>

TABELA.