DECRETO Nº 90.292, DE 10 DE outubro DE 1984
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito especial no valor de Cr$ 15.000.000.000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º do Decreto-lei nº 2.158, de 27 de agosto de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial no valor de Cr$ 15.000.000.000 (quinze bilhões de cruzeiros), conforme indicado no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<ANEXOS I e II>>
TABELAS.