Decreto nº 90.295, de 10 de Outubro de 1984
Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 5.200.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento - SNAB, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.200.000.000 (cinco bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação, conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JoÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<ANEXO I>>
TABELA.