DECRETO Nº 90.297, DE 10 DE outubro DE 1984

Abre ao Orçamento da União em favor do Ministério da Justiça e de Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 450.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Justiça e de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Pública, o crédito suplementar no valor de Cr$ 450.000.000 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

 

<<ANEXOS I e II>>

TABELAS.