Decreto nº 90.327, de 16 de outubro de 1984
Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar no valor de Cr$ 540.057.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor Cr$ 540.057.000,00 (quinhentos e quarenta milhões, cinqüenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<ANEXOS I e II>>
TABELAS.