Decreto nº 90.336, de 16 de outubro de 1984.

Concede à Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, autorização para proceder o aumento do seu capital inicial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON autorizada a promover a elevação do seu capital de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para Cr$ 141.287.654,84 (cento e quarenta e hum milhões, duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e oitenta e quatro centavos) pela incorporação de recursos de lucros acumulados.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, em 16 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Alfredo Karam