Decreto nº 90.344, de 22 de outubro de 1984.

Acrescenta parágrafos ao artigo 3º do Decreto nº 69.442, de 29 de outubro de 1971, que instituiu a Comissão Naval Brasileira na Europa, com sede em Londres, Inglaterra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Ficam acrescentados ao artigo 3º do Decreto nº 69.442, de 29 de outubro de 1971, alterado pelo Decreto, nº 86.216, de 15 de julho de 1981 e pelo Decreto nº 87.746, de 29 de outubro de 1982, os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

Art. 3º - ....................................................................................................................

§ 1º - Poderão ser nomeados, em caráter excepcional, oficiais e praças para servirem na Comissão, com encargos específicos de fiscalização de construções e de recebimento de unidades navais e de material pertinente em outros países da Europa.

§ 2º - Os oficiais e praças, com os respectivos encargos, de que trata o parágrafo anterior, serão subordinados diretamente a órgão designado pelo Ministro da Marinha".

Art. 2º - O Ministro da Marinha baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Alfredo Karam