Decreto nº 90.351, de 23 de outubro de 1984

Abre a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.805.329.000, para reforço de dotações consignadas Vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando. da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, Item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor de Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR e de Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.805.329.000 (hum bilhão, oitocentos e cinco milhões e trezentos e vinte e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de outubro de 1984; 163º da independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

 

<<ANEXOS I e II>>

TABELAS.